segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Acervo impresso do Jornal Monitor Campista - 1834 a 2009

RESOLUÇÃO Nº 009/2014

Determina o Registro de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 14 de Janeiro de 2014.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, todo acervo impresso do Jornal Monitor Campista, no período de 1834 a 15 de Novembro de 2009,

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
TODO ACERVO IMPRESSO DO JORNAL MONITOR CAMPISTA
NO PERÍODO DE 1834 A 15 DE NOVEMBRO DE 2009
20 de junho de 1846

6 de janeiro de 1970
28 de outubro de 2006
Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Associação de Imprensa Campista - AIC -, através de seu presidente Vitor Menezes Gomes, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão histórica e cultural do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 14 de Janeiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

- Presidente do COPPAM -

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